Terça-Feira, 08 de Outubro de 2024

Detentos de Picos não terão direito a saída provisória de Natal

Publicado em 12/11/2013
Por Jailson Dias
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Detentos não podem ter direito a saída temporária /Reprodução Cidade Verde

Os detentos da Penitenciária José de Deus Barros não terão direito ao benefício da saída temporária para as festas de final de ano, Natal e Ano Novo. O promotor da Sexta Promotoria do Ministério Público de Picos Marcelo de Jesus Monteiro explica que eles não terão esse direito por um motivo simples, apenas presos do regime semiaberto podem ser contemplados com essa medida que lhes permite ficar com a família em período integral por alguns dias.

A Penitenciária José de Deus Barros comporta apenas detentos que cumprem pena em regime fechado, o que os exclui desse benefício. No estado do Piauí a saída temporária acontece apenas na Colônia Agrícola Major Cesar, localizada em Teresina. Nesse caso o juiz de Execuções Penais expede uma portaria determinando quais os presos do regime semiaberto poderão ter direito a essa saída temporária para passar o Natal e o ano novo com a família.

Esclarecendo quanto ao famoso Indulto de Natal, o promotor explica que este perdão tem de partir direto da Presidenta da República Dilma Rousseff. “Esse perdão tem de ter um parecer prévio da entidade administrativa competente. Ele tramita pelo Ministério da Justiça e resulta, no final do procedimento, em um Decreto Presidencial de Indulto”, detalhou.

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