Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024

Bolsa Família é sancionado na íntegra pelo presidente Lula e Dr. Francisco comemora

Publicado em 20/06/2023
Por Redação
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Dr Francisco/Reprodução

O presidente Lula sancionou, na íntegra, o PLV (Projeto de Lei de Conversão) do Bolsa Família do deputado Dr Francisco (PT/PI), relator da Medida Provisória que recriou o programa. O texto, que já havia sido aprovado na Câmara e Senado, foi assinado pelo presidente, sem nenhum veto, e foi publicado hoje, 20 de junho, no Diário Oficial da União como Lei 14.601/23.

“Só tenho a agradecer pela oportunidade de relatar este programa tão importante, que vai tirar o Brasil do Mapa da Fome. Agradeço aos parlamentares da Câmara e Senado por terem sido sensíveis a esta matéria. Parabenizo ao ministro Wellington Dias e sua equipe do Ministério do Desenvolvimento Social, que elaboraram o programa; ao presidente Lula, pela sua sensibilidade aos brasileiros, especialmente aos mais vulneráveis, sancionando o maior programa de transferência de renda do mundo; e aos 21 milhões de famílias beneficiadas com comida na mesa, mais condições para acesso à saúde, educação e oportunidades para superação da pobreza”, festejou o deputado.

NOVO BOLSA FAMÍLIA
O novo Bolsa Família garante um valor mínimo de mínimo de R$ 600 por família, com acréscimo de R$ 150 para cada criança entre zero e sete anos incompletos. E de mais R$ 50 para cada membro da família que seja criança ou adolescente entre 7 e 18 anos incompletos, gestantes e nutrizes (mães que estejam amamentando).

O Programa coloca condicionalidades para manter os benefícios, como frequência escolar e acompanhamento nutricional de crianças, acompanhamento pré-natal das grávidas, vacinação em dia. E restabelece instrumentos de controle sobre a gestão e a operação da ação, evitando pagamentos indevidos e garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa.

A Lei 14.601 também traz os acréscimos feitos pelo relator Dr Francisco, como a permissão para que famílias de pescadores artesanais beneficiários do Programa continuem a receber Bolsa família no período em que tiverem acesso ao seguro-defeso; R$ 50 reais de  benefício para nutrizes/ lactantes (mães que estão amamentando); Auxílio Gás; possibilidade de contrair empréstimo consignado pelos que recebem Benefício de Prestação Continuada; reajuste dos benefícios do Programa e do valor referente à linha de pobreza (R$ 218,00), no máximo, a cada 2 anos, com proibição de redução dos valores; determinação para que agências de fomento desenvolvam instrumentos de crédito para a inclusão produtiva das famílias beneficiárias; autorização para a Caixa Econômica subcontratar, para efeitos de pagamento do Bolsa Família, rede de unidades atuantes como arranjos digitais.

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