Domingo, 06 de Outubro de 2024

Semar lança Cadastro Ambiental Rural no Piauí

Publicado em 24/10/2013
Por Marta Soares
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Lançamento do Cadastro Ambiental Rural/Francisco Leal
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi lançado no Piauí, na manhã desta terça-feira(12), no auditório do Centro de Educação Ambiental, ao lado da Potycabana, na presença de representantes do Ibama, Crea-PI, ONGs, APPM, Incra e Fetag. O CAR é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais e define que todas as propriedades rurais no Brasil devem ser cadastradas, informando três áreas obrigatoriamente, que são: reserva de área legal, aquela que o proprietário não pode utilizar economicamente; área de preservação permanente, que são margens de rios, lagoas, encosta e topo de morro e que não podem ser desmatadas; e a área de uso econômico, utilizada para plantação ou criação de animais.
 
O objetivo desse cadastro é conhecer de forma completa todas as propriedades rurais do Estado, melhorando o monitoramento desses imóveis e detectando de forma precisa, regiões que ocorrem crimes ambientais. 
 
Para a execução deste cadastro, pequenas e grandes propriedades são divididas de acordo com o tamanho do imóvel, os pequenos abrangem até quatro módulos rurais, ou 300 hectares, que no Piauí são 221.757 mil, somando 3,7 milhões de hectares. As grandes propriedades são aquelas que ultrapassam quatro módulos rurais, atualmente no Piauí apresenta um total de 24.621, representando 5,7 milhões de hectares.
 
Caberá ao Estado auxiliar este pequeno proprietário a realizar o seu cadastro, visto que ele não possui condições de contratar um consultor, como também checar as informações dos grandes proprietários, atividade que será realizada através da secretaria de Meio Ambiente, que receberá toda capacitação técnica para utilizar este sistema.
 
Prazos para cadastramento
A Ministra do Meio Ambiente deve editar até o final deste ano a instrução normativa estabelecendo prazo para que todos os Estados tenham que estar com seus cadastros prontos, o prazo será de um ano prorrogável por mais um. Passados cinco anos, quem não tiver cadastro e precisar de um financiamento, pode ter restrição de acesso ao crédito ou empréstimos.
 
Vantagens para o Estado e para o proprietário
Segundo o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural e Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Guilherme, que veio ao Piauí para participar do lançamento, as vantagens são múltiplas tanto para o Estado quanto para o proprietário, “essas informações são bastante úteis para que o Estado possa aplicar a legislação ambiental e outras políticas públicas, uma delas é o próprio cadastro ambiental rural, porque o proprietário que não tiver o cadastro pode ter uma restrição de acesso ao credito rural. O proprietário que cometer uma infração vai poder recuperar essa área em prazo sem pagar multa, vai aumentar sua renda e o Estado terá vantagem econômica, com a sustentabilidade dessa atividade, quem cometer crime ambiental e não tiver cadastrado, não terá prazo para reparação e pagará multa estipulada pela lei de crimes ambientais”.
 
Outra Vantagem para o Estado é promover uma garantia de que o proprietário está produzindo de maneira legal, o que é uma exigência dos mercados internacionais e nacionais, exigir que ele tenha regularidade ambiental e social para sua produção. 
 
Gov.PI
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