Sexta-Feira, 15 de Agosto de 2025

Candidatos a eleição não podem mais ser presos até o dia 02 de outubro

Publicado em 19/09/2022
Por Redação
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Eleições 2022/Reprodução

Faltando apenas 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhum candidato pode mais ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).

A norma entrou em vigor no último sábado, 17 de setembro.

O objetivo é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

No caso de qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Em relação ao segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro.

Fonte: Portal IG Mail

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