Domingo, 06 de Outubro de 2024

Piauí pode ganhar mais 47 municípios

Publicado em 27/09/2013
Por Jailson Dias
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O Senado aprovou na quarta-feira projeto de lei que permite a criação de novos municípios. Proposto em 2008 pelo Senado, o projeto sofreu alteração na Câmara e, por isso, voltou para nova votação pelos senadores. Agora, seguirá para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

Segundo o relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), atualmente, o projeto já permitiria dar início a processos de emancipação – e transformação em município – de pelo menos 188 distritos.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Themístocles Sampaio Filho (PMDB), afirmou, na noite de quarta-feira, que a instituição só poderá apreciar os pedidos de criação de novos municípios depois da promulgação da lei aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado pela presidente Dilma Rousseff.

“A Assembleia só poderá analisar os pedidos após a promulgação da lei”, declarou Themístocles.

A Assembleia Legislativas do Piauí recebeu 47 pedidos de criação de municípios, sendo que dois em Teresina, o da criação dos municípios Grande Dirceu, na zona Sudeste, e Grande Santa Maria da Codipi; e Santa Teresa, na zona rural.

Foram solicitados emancipações de povoados de Bom Jesus, Uruçuí, Corrente, Santa Filomena, São José do Peixe, Caraúbas, Parnaíba, Piracuruca, Esperantina, Beneditinos, Morro do Chapéu, Luzilândia, Floriano, Picos, Piripiri, Fronteiras, Cristalândia, São Raimundo Nonato, Caracol, São Miguel do Tapuio, José de Freitas, Nazária, último município a ser desmembrado, Aroazes, Santa Cruz dos Milagres, Água Branca, Valença do Piauí, Amarante, Cristino Castro, Buriti dos Lopes, Pedro II, Ribeiro Gonçalves, Palmeiras, União, Paulistana, Acauã, Domingos Domingos Mourão, São João de Lisboa e Itainópólis.

Uma nova lei sobre a criação de municípios precisava ser aprovada porque uma emenda constitucional aprovada em 1996 proibiu a criação de municípios por leis estaduais e definiu que isso só poderia ser feito por meio de autorização em lei complementar federal.

A matéria aprovada pelo Senado regulamenta a Constituição ao estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios e determina que distritos poderão se emancipar após a realização de um plebiscito.

O texto aprovado é um substitutivo, com várias alterações no projeto original, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

De acordo com o substitutivo aprovado, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, tanto no caso da criação ou desmembramento quanto nas situações em que houver fusão ou incorporação de cidades.

Após o pedido, a assembleia legislativa deverá coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município. Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo município.

Os senadores retomaram o projeto inicial do Senado e retiraram do texto aprovado na Câmara a possibilidade de se criar novos municípios em áreas de reserva indígena, de proteção ambiental ou pertencentes à União.

O senador João Vicente Claudino (PTB) reapresentou projeto de autoria do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que não se reelegeu,estabelecendo critérios para a criação de novos municípios.

Ele afirmou que o projeto é para regulamentar a criação de novos municípios no Brasil.

João Vicente Claudino falou que a Espanha tem 1 milhão e 250 metros quadrados de extensão, cinco vezes o Piauí, tem 8.100 municípios e o Brasil tem 5.565 municípios com 8,5 milhões de metros quadrados.

“Se você andar vai ver que onde nasceu um município melhorou, isso é inegável, mas a gente tem que fazer isso com responsabilidade, não é de uma maneira irresponsável e sem critérios”, falou.

Pelos critérios estabelecidos pelo projeto de João Vicente Claudino os novos municípios devem ter no mínimo 6 mil habitantes, isso estabelece que municípios com menos de 12 mil habitantes não podem ser divididos; uma distância de área urbana de 15 quilômetros de um município para o outro; tamanho do município; e a realização de plebiscito.

Pela atual lei é preciso protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 10% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:

- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;

- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;

- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;

- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.

Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo município e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.

Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.

Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.

Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.

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