Domingo, 13 de Outubro de 2024

Com o aumento de casos da Covid-19, prefeito de Picos emite novo decreto com proibição de festas

Publicado em 28/01/2022
Por Redação
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Prefeito Gil Paraibano emite novo Decreto/Folha Atual

Levando em consideração o aumento de casos e a procura por atendimento médico junto ao Hospital Regional Justino Luz (HRJL) e ao Centro Municipal de Referência ao Combate da Covid-19 (CIEM), e ainda, o registro de 142 novos casos da doença nas últimas 24h (Dia 17-01), o prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros (Gil Paraibano), emitiu nesta sexta-feira, 28 de janeiro, o Decreto Nº 13/2022, que estabelece medidas preventivas de disseminação e de combate da Covid-19 em todo território municipal.

Confira AQUI decreto na íntegra!

De acordo com as determinações do referido decreto estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares, restaurantes, traílers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 01h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.

O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 00h.

O presente Decreto tem vigência por tempo indeterminado, podendo ser revisto a qualquer momento, a depender da evolução da transmissibilidade do novo coronavírus, do número de óbitos e da taxa de ocupação dos leitos hospitalares.

 

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