O prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros (Gil Paraibano), emitiu nesta segunda-feira, 08 de novembro, o Decreto Nº 154/2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 09 de novembro ao dia 30 de novembro de 2021, em todo o município de Picos, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 01h, ficando vedada a promoção/realização de
festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 20h e os shopping centers somente das 10h às 22h.
Poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, porém, em espaços abertos, o público admitido será de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local do evento, e em espaços semiabertos ou fechados, o público admitido será de 300 pessoas.
Confira AQUI Decreto!