A Prefeitura de Picos emitiu nesta quarta-feira (22) novo Decreto mantendo a proibição de festas ou eventos com aglomerações na circunscrição da Picos. A medida preventiva visa evitar o aumento nos casos de contaminações em função do novo vírus.
Vale ressaltar que as orientações presentes no Decreto n° 133-2021 poderão ser revistas a qualquer momento. O documento é respaldado na taxa de ocupação do Hospital Regional Justino Luz, bem como no avanço da imunização que ainda compreende o público jovem de 20 anos, bem como o baixo número de aplicações em segunda dose.
Confira algumas medidas!
1 - ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;
II - bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 00h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
III - o comércio em geral poderá funcionar somente até as 18h e os shopping centers somente das l0h às 22h;
IV - a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao horário de vedação à circulação de pessoas determinado pelo art. 3° deste Decreto.
Eventos artísticos, culturais, de espetáculos só poderão funcionar com a capacidade de até 200 pessoas, respeitando as orientações sanitárias.