Sábado, 05 de Outubro de 2024

Após aumento de casos da Covid-19, prefeito de São João da Canabrava emite decreto com medidas mais rígidas

Publicado em 11/06/2021
Por Edson Costa
FA-IMG-2e43b35f7975a9ae037d.jpg
FA-IMG-2e43b35f7975a9ae037d.jpg
Medidas valem em todo território municipal/Folha Atual

A Prefeitura de São João da Canabrava, através do prefeito Elson Silva, emitiu nesta segunda-feira, 07 de junho, o Decreto Nº 15/2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas durante o período de 07 de Junho de 2021 até 13 de Junho de 2021, em todo o município de São João da Canabrava, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.

As medidas determinadas pelo gestor foram elaboradas após reunião com membros do Comitê Municipal de Enfrentamento a Covid-19, que chegaram à conclusão da necessidade urgente das medidas para evitar a disseminação da doença no município. O encontro do Comitê foi realizado neste domingo, 06 de junho, na sede da Prefeitura Municipal.

De acordo com o Decreto, continuam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de clubes, casas de festas e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como depósitos de bebidas, ficarão fechados de segunda a domingo, permitido delivery, ficando vedada a promoção/realização de festas, som automotivo, música ao vivo, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

O comércio em geral ficará fechado de terça a domingo, permitido delivery. As atividades essenciais poderão funcionar normalmente, como farmácias, supermercados, mercados, mercearias, posto de gasolina, padarias, borracharias, oficinas mecânicas, açougue, lotéricas, correspondentes bancários.

Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas de segunda a domingo. A feira livre do município e o açougue do mercado público, continuarão ocorrendo aos sábados, até 13 horas, somente para venda de produtos essenciais.

Os órgãos públicos funcionarão 50% com expediente interno e 50% em home office, exceto atividades essenciais, como Saúde e Vigilância Sanitária, que funcionarão 100% presencialmente.

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelo setor de Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da Polícia Militar.

Confira AQUI decreto!

 

Comentários