Segunda-Feira, 21 de Abril de 2025

Com alta de casos de Covid-19, prefeito de Francisco Santos determina fechamento de comércio e de prestação de serviços

Publicado em 15/05/2021
Por Edson Costa
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Com às medidas, prefeito busca evitar disseminação da doença/Folha Atual

Levando em consideração o expressivo aumento de casos do novo coronavírus no município de Francisco Santos, inclusive com cidadãos e cidadãs locais internados em leitos de UTI e de enfermarias no Hospital Regional Justino Luz de Picos, o prefeito Luís José de Barros, emitiu nesta quinta-feira, 13 de maio, o Decreto Nº 015/2021/GP, que dispõe sobre a intensificação das medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas no combate à pandemia em todo território municipal.

Além das medidas aplicáveis ao município constantes do Decreto Estadual nº 19.637, de 07.05.2021, ficam determinadas, com o objetivo de isolamento social, no âmbito do município de Francisco Santos, nos dias 14, 15 e 16 de Maio de 2021, o fechamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços privados, incluindo bancos, lotéricas e correspondentes bancários.

Fica proibido também o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares, sendo proibido inclusive delivery e a retirada de alimentos no balcão desses estabelecimentos, como também está vedada a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, na zona urbana e rural do município, e ainda, o transporte coletivo de passageiros intermunicipal.

Não haverá expediente em nenhum dos órgãos da Administração Pública Municipal nesta sexta-feira, 14 de maio, com exceção dos serviços de saúde e os serviços considerados essenciais.

Durante a vigência do presente decreto, atuarão em conjunto na fiscalização das medidas adotadas, a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da Policia Militar do Estado do Piauí.

Constatada pelos órgãos de fiscalização qualquer infração às medidas restritivas impostas pelo Decreto, a fiscalização das medidas de combate e prevenção ao coronavírus, pode determinar fechamento imediato de estabelecimentos, cessação de atividade, dispersão de aglomerações, além de aplicação de multa, no valor mínimo de R$ 500,00 para pessoas físicas e de R$ 2.500,00 para pessoas jurídicas, o valor mínimo.

Este Decreto entra em vigor a partir de 00:00 horas desta sexta-feira, dia 14 de maio de 2021.

Confira AQUI decreto!

 

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