Sábado, 05 de Outubro de 2024

Prefeitura de Caridade do Piauí emite novo decreto e suspende atividades comerciais

Publicado em 10/05/2021
Por Edson Costa
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Medidas valem para todo território municipal/cidadesnanet

A Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí, publicou um novo decreto, estabelecendo medidas a serem adotadas no município, no período de 07 a 17 de maio, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo Novo Coronavírus.

O Decreto considera, entre outros pontos, a necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas no município de Caridade do Piauí, visando o enfrentamento da COVID-19, e o risco iminente de esgotamento do Sistema de Saúde no Estado do Piauí.

Entre as medidas, o decreto suspende as atividades comerciais em todo território do município, mantendo serviços essenciais. Com todas as medidas de segurança adotadas para prevenção ao contágio do COVID-19, poderão funcionar:

– Os supermercados, mercados, mercadinhos e similares, venda de verduras
e legumes, açougues e frigoríficos; de segunda a sexta, até às 17 horas
– Oficinas, de segunda a sexta, até 17h
– Farmácias e drogarias, postos de combustíveis e borracharias, de segunda a sexta.
– Bancos, lotéricas, correspondentes bancários e cartórios, de segunda a sexta, até 17h.

As casas de ração, farmácias veterinárias e lojas de materiais de construção funcionarão apenas no sistema delivery. Os restaurantes, lanchonetes, e trailers alimentícios, só poderão funcionar no sistema delivery, e somente até 22h.

Já os bares, e trailers de vendas de bebidas alcóolicas permanecerão fechados, durante todos os dias de vigência deste Decreto, tanto na zona urbana, como na zona rural do município, sendo proibida a comercialização na modalidade delivery.

As academias permanecerão fechadas durante todos os dias de vigência deste Decreto e as igrejas e templos religiosos poderão funcionar somente na modalidade de transmissão on-line.

As unidades básicas de saúde funcionarão para atendimento de urgências, emergências, vacinação, pré-natal, entrega de medicamentos, e atendimento de casos de síndrome gripal, e casos suspeitos e confirmados de covid.

Ainda conforme o decreto, aos sábados e domingos, funcionarão somente Farmácias e drogarias; Borracharias; Postos de combustível; Revendedora de gás liquefeito; Padarias; Serviços de saúde de urgência e emergência.

O decreto também mantém a proibição da realização de festas ou eventos que envolvam aglomerações, atividades culturais e sociais, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada e o toque de recolher, no horário compreendido entre às 21h e às 05h.

Confira Decreto!

Fonte: cidadesnanet

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