Sábado, 05 de Outubro de 2024

Prefeito de São João da Canabrava emite novo decreto com medidas de prevenção à Covid-19

Publicado em 20/03/2021
Por Edson Costa
FA-IMG-5297a09acc22fdcbd2d8.jpg
FA-IMG-5297a09acc22fdcbd2d8.jpg
Com às medidas, prefeito busca evitar disseminação da doença/Arquivo Folha Atual

A Prefeitura de São João da Canabrava, através do prefeito Elson Silva (PMDB), emitiu nesta segunda-feira, 22 de março, o Decreto Nº 06/2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 22 ao dia 28 de março de 2021, em todo território municipal, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.

Para os dias 22 a 26 de março, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando vedada a promoção/realização de festas, som automotivo, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

Entre estes dias, o comércio em geral poderá funcionar somente até as 18h, permitido delivery após esse horário. As atividades essenciais poderão funcionar normalmente.

A partir das 00h do dia 27 de março até as 00h do dia 29 de março de 2021, fica determinada que bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como depósitos de bebidas, só poderão funcionar no sábado até as 14:00h, ficando vedada a promoção/realização de festas, som automotivo, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno. Permanecerão fechados das 14:01 do sábado até 00:00 do dia 29 de março, sendo permitido somente delivery.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 14h do sábado, 27 de março. Permanecerão fechados das 14:01 do sábado até 00:00 do dia 29 de março, sendo permitido somente delivery. As atividades essenciais poderão funcionar normalmente.

A partir das 14 horas do dia 27 de Março até 0 h do dia 29 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais.

A feira livre do município e o açougue do mercado público, serão antecipados para o próximo sábado (27/03), até 14 horas.

Permanece proibida a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada até 02 de maio de 2021.

A fiscalização das medidas determinadas no Decreto será exercida de forma ostensiva pelo setor de Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da Polícia Militar.

O descumprimento das determinações constantes neste Decreto, poderá ensejar a aplicação de multa. Após expirado o prazo de 48 horas para pagamento da multa, não havendo o pagamento, o alvará do estabelecimento será cassado, gerando o fechamento do estabelecimento.

Confira AQUI decreto na íntegra!

 

Comentários