Domingo, 06 de Outubro de 2024

Prefeito Miguel Rodrigues mantém medidas de prevenção à Covid-19 em Itainópolis

Publicado em 14/03/2021
Por Edson Costa
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Prefeito mantém medidas de enfrentamento da doença/Folha Atual

A Prefeitura de Itainópolis, através do prefeito Miguel Rodrigues, emitiu nesta segunda-feira, 15 de março, o Decreto Nº 015/2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 15 ao dia 21 de março de 2021, em todo território municipal, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.

De acordo com o Decreto Municipal, fica recepcionado em todos os seus termos, o Decreto do Estado do Piauí nº 19.529 de 14 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 15 ao dia 21 de março.

O Decreto Estadual, acatado em sua plenitude pelo prefeito Miguel Rodrigues, determina que até está quarta-feira (17), bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando vedada a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno. O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários e ao horário de 21h.

Na quinta-feira (17), a partir das 21h, até as 24h de domingo (21), ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais.

A fiscalização das medidas determinadas no Decreto Municipal será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com os serviços de Vigilância Estadual, e com o apoio da GPM de Polícia Militar.

De acordo com o prefeito Miguel Rodrigues, as medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município.

Confira AQUI decreto municipal!

Confira AQUI decreto estadual!

 

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