Sábado, 05 de Outubro de 2024

Novo Decreto mantém medidas de prevenção à Covid-19 em Paquetá do Piauí

Publicado em 14/03/2021
Por Edson Costa
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Decreto é válido para todo território municipal/Divulgação

A Prefeitura de Paquetá do Piauí, através do prefeito Thales Coelho Pimentel, emitiu nesta segunda-feira, 15 de março, o Decreto Nº 160, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 15 ao dia 21 de março de 2021, em todo o Município de Paquetá, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.

Fica determinada para os dias 16 e 17 de março a suspensão das as atividades que envolvam aglomerações, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casa de shows e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, depósito de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno. O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h.

A partir das 21h do dia 17 de março até as 24h do dia 21 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais.

Atividades religiosas, só poderão acontecer com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas. Os órgãos da Administração pública municipal funcionarão com 30% de seus funcionários em atendimento presencial em regime de revezamento, com exceção dos serviços de segurança, saúde e os considerados essenciais.

A feira livre de frutas e verduras do município será antecipada para próxima sexta-feira(19/03).

No horário compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 15 ao dia 21 de março de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes.

A vigilância sanitária municipal ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse Decreto que deverá solicitar apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Policia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

O descumprimento das medidas restritivas adotadas neste Decreto sujeitará ao infrator à aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ensejar crime contra a saúde pública previsto no art. 268, do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções administrativas.

Confira AQUI decreto na íntegra!

 

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