Sábado, 05 de Outubro de 2024

Com o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus, prefeito Elvis emite novo decreto em Ipiranga

Publicado em 08/03/2021
Por Edson Costa
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Prefeito mantém medidas de enfrentamento da doença/Folha Atual

O prefeito de Ipiranga do Piauí, Elvis Ramos, emitiu na tarde desta quarta-feira, 10 de março, um novo Decreto Municipal, que dispõe sobre medidas mais rígidas a serem adotadas com o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus, no município.

Permanece proibida a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, como também as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de show e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósito de bebidas e estabelecimentos similares, só poderão funcionar até às 21h, ficando vedada a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração.

O comércio em geral, pode funcionar das 7h às 17h; as farmácias das 7h às 21; postos de combustíveis, distribuidores de gás e borracharias, poderão funcionar até as 19h, ressalvado os postos de combustíveis localizados a margem das BRs, que funcionarão como serviços essenciais.

O consumo de bebidas alcoólicas ou não, deve ser apenas para clientes devidamente sentados em mesas para até quatro pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e as demais medidas, com uso de álcool em gel e máscara de proteção facial.

No final de semana, ficarão suspensas todas as atividades econômicas e sociais, com exceção dos serviços considerados essenciais.

Segue proibido a circulação de pessoas no horário compreendido entre as 22h e às 5h, seja em espaços e vias públicas, ou em espaço e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade, conforme especificado no Decreto.

O funcionamento da feira livre, que aconteceria no sábado, 13 de março, passa a ser na sexta-feira, 12, sendo que a mesma acontecerá com a comercialização apenas de produtos considerados essenciais.

As medidas estabelecidas no Decreto devem ser seguidas das 00:00 horas desta quinta-feira, 11 de março, até às 05 horas do dia 15 de março.

Confira AQUI decreto na íntegra!

 

 

 

 

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