A Prefeitura de Ipiranga do Piauí, através do prefeito Elvis Ramos, emitiu na tarde desta sexta-feira, 05 de março, o Decreto 009/2021, que dispõe sobre medidas a serem adotas no enfrentamento do novo coronavírus no município.
De acordo com o Decreto, está proibida a realização de quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósitos de bebidas e estabelecimentos similares só poderão funcionar até as 22h. O comércio em geral poderá funcionar das 7h às 19h.
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Farmácias, academias e locais de atividade física, postos de combustíveis, distribuidores de gás, borracharias, só poderão permanecer abertos até as 22h. As atividades religiosas são permitidas, mas com capacidade reduzida a 30%.
O Decreto proíbe ainda a circulação de pessoas no horário compreendido entre as 23h e às 5h, seja em espaços e vias públicas, ou em espaço e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados em deslocamentos de extrema necessidade.
A feira livre, nos dias 06 e 13 de março, se dará apenas com comercialização de produtos considerados essenciais, ou seja, hortifrutigranjeiros e gêneros alimentícios em geral,
A fiscalização das medidas estabelecidas pelo Decreto será realizada de forma ostensiva pela Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da Polícia Militar.
A medidas determinadas neste decreto entraram em vigor nesta sexta-feira, 05 e seguem até o próximo dia 15 de março.