O juiz titular da 10° Zona Eleitoral, Adelmar de Sousa Martins, julgou improcedente a ação que pedia a cassação do diploma do prefeito Kleber Eulálio (PMDB), eleito em 07 de outubro de 2012, e o manteve no cargo. A ação havia sido movida pela coligação derrotada “Unidos Para Fazer Muito Mais” (PSB, PP, PRP, PMN, PV e PPS), liderada pela deputada estadual Tasmânia Gomes de Medeiros, Belê (PSB).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE movida pela coligação da deputada Belê, alegava que o candidato a prefeito, Kleber Dantas Eulálio (PMDB) e o seu vice-prefeito, Pe. Walmir Lima (PT), haviam praticado a captação ilícita de sufrágio, a famosa compra de votos.
Segundo o juiz, o Ministério Público Eleitoral (MPE), entendeu que a utilização de quatro camisetas com a expressão: “Voto no 15 de graça” não caracterizava o “ilícito eleitoral” conforme alegava a assessoria jurídica da coligação “Unidos Para Fazer Muito Mais”.
“Como juiz da 10° Zona Eleitoral, nos debruçamos sobre esse processo, e a exemplo do Ministério Público Eleitoral, não encontramos provas robustas, inconclusas de que os candidatos Kleber e Pe. Walmir tenham participado da confecção daquelas camisetas”, explicou o juiz.
Dessa forma a Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de cassação dos diplomas dos eleitos. “Para que se caracterize a captação ilícita de sufrágio, há a necessidade de que esses fatos sejam provados e nós não entendemos que os candidatos tenham tido ciência, onde os próprios eleitores compareceram em juízo e afirmaram que foi deles a confecção das referidas camisetas”, explicou o juiz Adelmar.
A decisão cabe recurso, mas o juiz Adelmar não acredita que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vá reformular a sua decisão, uma vez que esta foi tomada baseando-se nos autos.