Sábado, 05 de Outubro de 2024

Prefeitura de São João da Canabrava suspende realização de festas e shows até o final do ano

Publicado em 02/12/2020
Por Edson Costa
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Decreto suspende realização de festas e shows no município/Folha Atual

A Prefeitura de São João da Canabrava, através da prefeita Mércia Abreu, emitiu no dia 17 de dezembro, o Decreto Nº 33/2020, que estabelece medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação da Covid-19, no período do final de ano.

Para a determinação das medidas, a gestora levou em consideração a necessidade de se promover, por conta da tendência maior de aglomeração nesse período, um controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentos com potencial de geração de aglomerações.

Conforme o Decreto, fica determinada a suspensão da realização de festas, shows e similares, seja público ou privado, entre os dias 18 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

Fica determinado também que a realização de confraternizações particulares presenciais, terá que obedecer ao disposto no PACTO PELA RETOMADA ORGANIZACIONAL DO PIAUÍ COVID-19, protocolo específico nº 44/2020, bem como as normas estabelecidas pela OMS, pelo Ministério da Saúde, pela Secretária de Saúde do Estado do Piauí e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Devido à elevação de casos da doença no povoado Conceição, a prefeita determinou, somente para o referido povoado, que nas sextas, sábados e domingos (dias 18, 19, 20 e dias 25, 26, 27 de dezembro), não poderão ser abertos os bares, e que nos demais dias, até 31 de dezembro, o comércio e bares poderão funcionar somente das 08 às 16 horas.

O descumprimento das determinações constantes no Decreto, poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Após expirado o prazo de 48 horas para pagamento da multa, não havendo o pagamento, o alvará do estabelecimento será cassado.

Confira Decreto na Íntegra!

 

 

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