O Partido Comunista do Brasil (PCdoB)- Diretório Municipal de Picos, entrou com um pedido de urgência para que o processo de indeferimento da candidatura de seus candidatos fosse julgado antes da eleição, mas o pedido foi negado por documento divulgado na manhã desta sexta-feira (13).
“Compulsando os autos, observo que a parte recorrida não foi intimada para apresentar contrarrazões e, dada a natureza constitucional do direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 5o, LV), cuja inobservância implica nulidade do feito, é inviável a inclusão do processo em pauta neste momento, motivo pelo qual, não obstante as razões expostas na petição de ID 7892670, indefiro o pleito ali formulado e determino à Secretaria Judiciária que providencie, com a maior brevidade possível, a intimação da recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.”, explica o documento que decide a petição.
De acordo com alguns advogados eleitoralistas ouvidos pela redação, os candidatos do PCdoB podem fazer campanha e aparecerão na urna no dia da eleição, no entanto, na hora da apuração os votos não serão computados, ou seja, não aparecerão no site do TSE, na aba de acompanhamento. Só quem terá acesso aos resultados serão os candidatos do PCdoB e os fiscais de cada seção.
Anulação
Por meio de decisão do juiz Fabrício Paulo Cysne de Novaes, da 10ª Zona Eleitoral, a convenção partidária do PCdoB de Picos, realizada no último dia 12 de setembro, foi anulada após denúncia de um membro do partido, que se manifestou afirmando ter sido excluído sem explicação da lista dos candidatos.