A Prefeitura de Geminiano emitiu no último dia 06 de novembro o Decreto N° 48/2020, que dispõe sobre a prorrogação da suspensão de eventos políticos e atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas. O Decreto foi divulgado na página 113, do Diário Oficial dos Municípios, nesta segunda-feira, 09 de novembro.
De acordo com o decreto, fica prorrogado até o dia 15 de novembro, a suspensão de eventos, reuniões, comícios, carreatas, passeatas e demais eventos políticos ou atos de propaganda eleitoral, previstos na Lei 9504/1997 e nas Resoluções do TSE, que importem aglomeração de pessoas em grandes proporções.
Caberá a Vigilância Sanitária Municipal, que possui poder de polícia, munido deste documento proceder com as orientações devidas. Em caso de resistência é devido a aplicação de auto de infração sanitária.
O partido político, candidatos ou suas coligações ficarão sujeitos a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento do decreto.
Ficam sujeitos as limitações deste Decreto e as sanções previstas no §1° e §3°, pessoas físicas e/ou jurídicas (bares, restaurantes, clubes e etc.) que de qualquer forma contribuam com a realização ou realizem eventos de qualquer natureza que favoreça a aglomeração de pessoas de grande monta, com fins políticos ou não, em desacordo os protocolos sanitários.
No documento, a gestão municipal apresenta orientações para candidatos, eleitores, colaboradores da Justiça Eleitoral e sociedade em geral, relacionadas as Medidas Relativas aos Candidatos e às Campanhas Eleitorais contidas no Protocolo Específico Nº 044/2020.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de sua assinatura.