Sexta-Feira, 11 de Outubro de 2024

MPE pede impugnação da candidatura de ‘Azul’, candidato a vice-prefeito em Geminiano

Publicado em 18/09/2020
Por Redação
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Azul foi escolhido como candidato ao lado de Jailson Campos/Riachãonet.com

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Maurício Verdejo G. Júnior, da 62ª Zona Eleitoral, pediu na última sexta-feira (2), a impugnação do registro de candidatura do candidato a vice-prefeito de Geminiano, Antônio Gezimar Pinheiro, conhecido por Azul (PL).

Segundo o promotor, resta impossível o deferimento do registro de candidatura de Azul, uma vez que o candidato se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, e, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010, segundo o qual, são inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade”.

A aludida condenação criminal transitou em julgado em 25 de fevereiro de 2010 e, consoante informações colacionadas nos autos, a pena foi integralmente cumprida pelo requerido em 27/10/2012.

O promotor pediu também a impugnação do registro de candidatura de Azul com relação ao Art. 1º, Inc. II a VII, da Lei das Inelegibilidades –Lei Complementar n.º 64/90 – que estabelece que os servidores públicos, estatutários ou não, SÃO INELEGÍVEIS SE NÃO SE AFASTAREM, de fato e de direito, de suas funções nos prazos ali mencionados.

A decisão se deu em razão da Promotoria Eleitoral não se vê nos autos, particularmente nos anexos que cuida do candidato da referência, a prova do seu afastamento, mediante licença, exoneração ou renúncia, no prazo estabelecido em lei. Na autorização que o Impugnado deu ao Partido para o pedido de registro, qualificou-se como “Policial Militar” e anexou o documento de identificação militar.

O promotor Maurício Verdejo pediu que seja determinada a notificação do Impugnado para a defesa que tiver, no prazo de sete dias, determina a notificação do Partido Liberal e que seja a presente ação de impugnação de candidato julgada integralmente PROCEDENTE, para o fim de indeferir o registro do impugnado.

Confira Pedido Impugnação 1!

Confira Pedido Impugnação 2!

 

 

 

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