Terça-Feira, 08 de Outubro de 2024

Partidos têm até 30 de junho para prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2019

Publicado em 28/05/2020
Por Edson Costa
FA-IMG-6c9bddd3881d4eb8543d.jpg
FA-IMG-6c9bddd3881d4eb8543d.jpg
:::/Divulgação

De acordo com o Art. 28 da Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os diretórios municipais, estaduais e nacional dos partidos políticos terão até o dia 30 de junho do corrente ano para prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2019.

Conforme a citada Resolução, a prestação de contas anual é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro o partido deve apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício de 2019.

Aquele partido político que tiver suas contas julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral sofrerá várias sanções, dentre elas, a suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário até que a agremiação partidária regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.

No caso de Diretório Municipal ou Comissão Provisória Municipal a prestação de contas deve ser apresentada ao juízo eleitoral competente. Em se tratando de Diretório Estadual ou Comissão Estadual Provisória a prestação de contas deve ser apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral e se for Diretório Nacional a prestação de contas deve ser apresentada ao TSE.

A extinção ou a dissolução de Comissão Provisória ou do Diretório Partidário não excluem a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência da Comissão ou do Diretório.

Nesse caso havendo a extinção ou a dissolução da Comissão Provisória ou do Diretório, a prestação de contas deve ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder a liderança da Comissão ou do Diretório, com identificação dos dirigentes partidários de acordo com o período de atuação.

ACESSO AOS SISTEMAS

Você pode ter acesso aos sistemas pelo site do TRE-PI, nos seguintes passos:

WWW.TRE-PI.JUS.BR > SERVIÇOS JUDICIAIS > PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PJE

ou Para ter acesso direto ao sistema PJe Zonas Eleitoral CLIQUE AQUI

Para ter acesso direto ao sistema PJe TRE-PI CLIQUE AQUI

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social com informações da Secretaria Judiciária do TRE-PI

 

Comentários