Sexta-Feira, 18 de Abril de 2025

Prefeito de Vera Mendes publica Decreto que reitera estado de calamidade e estabelece medidas para retorno gradual de atividades

Publicado em 20/05/2020
Por Edson Costa
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Prefeito Milton Oliveira/Folha Atual

A Prefeitura de Vera Mendes, através do prefeito Milton Oliveira, emitiu nesta segunda-feira, 08 de junho, um novo Decreto, que reitera o estado de calamidade pública em saúde, em todo o território municipal, para fins de prevenção e de enfrentamento à Covid-19, enquanto perdurar o estado de pandemia.

Fica determinado que as autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e providências necessárias no combate ao novo coronavírus.

Neste novo Decreto, a gestão municipal determina ainda novas medidas para o retorno gradual das atividades públicas e privadas no município, passando a ser obrigatório, todos os estabelecimentos industriais, comerciais, empresariais e de prestação de serviços que pretendem funcionar no município de Vera Mendes durante a vigência do estado de calamidade pública, entregar digitalmente ao Poder Público Municipal o Plano de Contingenciamento de Retorno, juntamente com o Termo de Compromisso do Proprietário Responsável.

Também estão determinadas no Decreto as medidas de prevenção que deverão ser adotadas pelos mais variados tipos de atividades comerciais, estabelecimentos com atividades vinculadas à saúde, nas feiras livres e nas atividades de prestação de serviços em geral.

Permanece proibido o uso de qualquer tipo de espaço público de uso coletivo, como por exemplo, praças, academia de saúde ao ar livre, banheiros públicos, independentemente do número de usuários presentes no local, como também permanecem suspensas as atividades em academias, campos de futebol, e nos centros de treinamentos particulares.

Sobre as aulas da rede municipal, continuam suspensas até o dia 31 de julho de 2020, ficando a Secretaria Municipal de Educação com a responsabilidade de disponibilizar aula remota aos alunos regularmente matriculados em seu sistema de ensino.

O descumprimento de qualquer medida estabelecida no presente Decreto, ensejará além das penalidades administrativas, o encaminhamento imediato dos fatos e provas documentais e fotográficos, ao representante do Ministério Público Estadual para averiguação de responsabilidades cíveis e criminais cabíveis, no âmbito da Justiça Pública.

Confira Decreto na Íntegra!

 

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