O juiz eleitoral de Picos, Adelmar de Sousa Martins, julgou procedente a Representação Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral para cassar o diploma do vereador Diógenes Nunes Medeiros.
O Juiz impôs ainda ao representado multa de 10.000 UFIR, em face da prática do ilícito eleitoral em tela e ainda declarou a nulidade dos votos atribuídos ao representado e, em face da cassação do diploma, determinou que os referidos votos sejam computados para a coligação pela qual concorreu.
De acordo com a sentença, trata-se de Representação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral em face de Diógenes Nunes Medeiros por capitação ilícita de sufrágio (compra de votos). Alega o Ministério Público Eleitoral que o representado teria praticado captação ilícita de sufrágio mediante a entrega de valores em dinheiro e de abadás em troca de votos.
Reza também que," publicada a decisão, oficie-se à Mesa da Câmara de Vereadores de Picos para ciência desta sentença e para que convoque o respectivo suplente de vereador da coligação pela qual foi eleito o representado, para assumir o cargo de vereador agora vago”.
E ainda,” que a presente sentença, por ter sido proferida após a campanha eleitoral, deverá ser executada imediatamente, ainda que o candidato interponha recurso, uma vez que aplicável à regra geral do Código Eleitoral, segundo a qual os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”.
De acordo com uma fonte ouvida pelo Folha Atual, os advogados do vereador recorreram da decisão para que seja julgado em instância superior.
Com informações: GP1