Sábado, 05 de Outubro de 2024

Prefeito de Francisco Santos determina por meio de Decreto intensificação das ações de enfrentamento ao coronavírus

Publicado em 27/02/2020
Por Edson Costa
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Prefeito assina novo decreto de prevenção ao coronavírus/Folha Atual

Considerando que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19 (Coronavírus), o prefeito de Francisco Santos, Dr. Luís José de Barros, emitiu um Decreto nesta sexta-feira, 20 de março, que dispõe sobre a intensificação de medidas para o enfrentamento da doença no município.

Dentre as recomendações expressas no Decreto, ficam suspensas todas as atividades em bares, restaurantes, churrascarias, clubes, academias, salão de beleza e clínicas (médicas, odontológicas, de fisioterapias, bioquímicas e de estéticas); e também em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza.

Está também suspensa a realização da feira livre, que acontece todas as sextas feiras e domingos, e o fechamento do mercado público (área interna), com a proibição de montagem de barracas e aglomeração de pessoas (área externa). O horário de funcionamento do Açougue Municipal ficará restrito aos Domingos no turno da manhã com fechamento às 11hs;

A suspensão das atividades e eventos determinados no Decreto terá vigência a partir das 00:00 horas do dia 23 de março de 2020 até o dia 06 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.

O Documento assegura o funcionamento de farmácias, supermercados, mercadinhos, mercearias, padarias (exclusivamente para venda de produtos), frigoríficos, postos de combustíveis, distribuidoras de Gás e serviços de Delivery, desde que seja mantido o afastamento mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas, além do fornecimento de álcool em gel.

Sobre as ações da gestão municipal, o Decreto determina que os Secretários Municipais deverão tomar providencias necessárias para que, nas suas respectivas secretarias, reduzam as aglomerações e circulações sem necessidade no âmbito das repartições.

Caso haja porventura desobediência às determinações, fica autorizada a Procuradoria-Geral do Município a promover as Ações Judiciais cabíveis para buscar eventual ressarcimento de custos aos cofres Públicos, decorrentes do descumprimento pelos particulares deste Decreto e dos outros em vigência.

Confira todas as recomendações determinadas por meio do Documento Oficial.

Confira Decreto!

 

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