Através do Decreto nº 010/2020, de 20 de março de 2020, o prefeito de São José do Piauí, Netão Bezerra, declarou estado de calamidade pública em todo o território do município para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e ainda, decretou medidas de emergência de enfrentamento a ameaça de propagação da doença.
Com a ação, o gestor atende solicitações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, que buscam prevenir a propagação do novo coranavírus no país e no mundo.
Dentre as medidas decretadas pela gestão municipal ficam determinadas, pelo prazo de 15 dias, a suspensão da circulação e ingresso (entrada e saída) no território do município, de veículos de transporte coletivo interestadual e intermunicipal público e privado, de passageiros, como também, fica suspensa a realização de eventos coletivos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, com a aglomeração de mais de trinta pessoas.
No documento também determina a proibição da elevação, excessivamente, por parte dos produtores ou fornecedores, de preços de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, e ainda, a suspensão da realização da Feira Livre, que acontece todos os domingos, com fechamento do mercado público (área interna e externa), açougue público municipal, a proibição de montagem de barracas e aglomeração de pessoas na comercialização de animais.
Fica permitido a venda de produtos agrícolas e de alimentação animal (rações, suplementos alimentares, defensivos, adubos para lavouras e carnes) por meio remoto com retirada no local, desde que o estabelecimento permaneça fechado para o acesso ao público, podendo haver entrega à domicilio.
No Decreto é determinado ainda a suspensão de todas as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, piscinas, academias, salões de beleza, lojas, clubes espaços social de lazer (campos e quadra de futebol), organizadores de eventos, eventos esportivos públicos e privados e afins, pelo mesmo período.
Ficam reduzido o horário de funcionamento dos supermercados, mercearias, padarias (exclusivamente para venda de produtos de panificação), farmácias e estabelecimentos bancários, ambos estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos.
No Decreto assinado pelo prefeito Netão Bezerra em anexo apresentam todas as determinações da gestão municipal, com foco, no enfrentamento do Coronavírus.