Sábado, 05 de Outubro de 2024

Prefeitura de Francisco Santos institui Cômite de Enfretamento ao Novo Coronavírus

Publicado em 24/02/2020
Por Edson Costa
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Prefeito decreta várias medidas de prevenção/Folha Atual

Por meio de um Decreto assinado nesta terça-feira, 17 de março, pelo prefeito de Francisco Santos, Dr. Luís José de Barros, ficou instituído no município um Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus. O documento traz ainda diversas recomendações que visam a prevenção da população contra a doença.

O Cômite será presidido pelo próprio prefeito e conduzido também por representantes da gestão municipal, tendo como principal objetivo planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19).

No mesmo Decreto, atendendo recomendação da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, o prefeito apresenta medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus.

Dentre estas medidas estão as suspensões de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado; das atividades realizadas nos Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CCFV) da Secretaria Municipal da Assistência Social por tempo indeterminado; de todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal e férias, e ainda, a suspensão de licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins bem como os pedidos formulado.

Através do Decreto ficam também suspensas, no âmbito do município de Francisco Santos, as aulas regulares da rede Pública Municipal no período de 19 de março a 06 de Abril de 2020.

O gestor aproveita ainda para recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado.

“Não existe motivo para pânico, mas é importante que os órgãos Públicos, juntamente com a população saiam à frente e adotem essas medidas preventivas. Nosso município não possui nenhum caso suspeito e com essas ações, minimizamos a exposição e as possibilidades de contração do Covid-19”, destacou o Dr. Luís José, prefeito da cidade.

Confira Decreto:

DECRETO Nº 08 /2020/GP, FRANCISCO SANTOS – PI, 17 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS PI, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.979/2020 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Francisco Santos PI, Luís José de Barros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIX e XXVIII, do Art. 90, da Lei Orgânica do Município de Francisco Santos PI, e,

CONSIDERANDO que o Art. 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS classificou que o COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na Saúde Pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais e/ou políticos e religiosos;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 18.884 de 16 de março de 2020 do Governo do Estado do Piauí que dispõe sobre as medidas de emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavirus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmando novos casos de pessoas contaminadas com o COVID -19 em todo território Nacional;

CONSIDERANDO, em particular, que o COVID -19 apresenta elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas e a altíssima capacidade de contagio por cada pessoa doente na transmissão desse vírus;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Francisco Santos;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população e que o Município de Francisco Santos deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Francisco Santos PI.

Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), o Município de Francisco Santos, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes que estão atuando no combate ao referido vírus.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Prefeitura Municipal realizem, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade; II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;

III - aos usuários e responsáveis pelos transportes particulares intermunicipais;

IV-  aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social;

V-  aos profissionais que atuam em bares e restaurantes e seus respectivos proprietários.

Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Francisco Santos resolve:

I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado.

II– suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CCFV) da Secretaria Municipal da Assistência Social por tempo indeterminado;

III  – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;

IV – suspender as férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins bem como os pedidos formulados;

V  - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercício de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus;

VI– recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado;

VII   – determinar o recolhimento, em residência fixa, pelo prazo de 15 (quinze) dias para pessoas vindas de outros países ou cidades com casos confirmados de Covid- 19 e, consequentemente, o recolhimento de pessoas que mantiverem contato com estes pelo mesmo período, evitando, dessa forma, contato externo.

Paragrafo Único. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde e ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavirus o monitoramento dessas pessoas.

VIII  – ficam suspensas, no âmbito do município de Francisco Santos PI as aulas regulares da rede Pública Municipal no período de 19 de março a 06 de Abril de 2020.

§1º O período de duração que se trata esse artigo poderá ser alterado em função de recomendação do Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus de que trata o art. 6º deste Decreto;

§2º A suspensão das aulas de que trata o caput deste artigo, serão compensadas ao longo do Ano evitando prejuízos ao calendário escolar.

§3º No período de suspensão das aulas os alunos deverão permanecer em ambiente domiciliar seguindo as orientações recomendadas pelos órgãos de saúde pública;

IX-  recomendar a iniciativa privada – Empresas, Colégios e outras Instituições a adotarem as orientações deste Decreto;

X-   recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Unidades Básicas de Saúde para as providências adequadas ao caso.

Art. 5º Caso seja confirmado ao menos um caso de cidadão com o novo coronavírus no Município de Francisco Santos PI, os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade deverão permanecer em suas residências e o exercício de atribuições do cargo, quando possível, serão deliberadas pelo respectivo Secretário Municipal.

Paragrafo Único - O atendimento ao público no âmbito do FRANCISCO SANTOS- PREV ficará automaticamente suspenso até ulterior deliberação.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Francisco Santos.

Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I - Prefeito do Município de Francisco Santos; 

II - Secretária Municipal de Saúde;

III - Procurador Geral do Município de Francisco Santos;

IV - Secretária Municipal de Governo;

V - Diretora da Unidade Mista de Saúde;

VI - Secretário Municipal de Educação;

VII - Secretária Municipal de Assistência Social ;
III - Secretária Municipal de Finanças;

IX - Secretária Municipal de Esportes;

X - Gerente do Francisco Santos - PREV.

XI-  01 (um) Representante da Atenção Básica de Saúde Municipal, indicado pelo Secretário Municipal de Saúde;

XII   –1 (um) Representante da Defesa Civil Municipal, indicado pela Presidente da CONDEC (Coordenadoria Municipal de Defesa Civil);

XIII  - 1 (um) Representante da Câmara Municipal de Francisco Santos.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Francisco Santos, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pela Secretária Municipal de Governo.

§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I  – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e  medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID- 19;

III–acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Francisco Santos;

IV– adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 9º. Fica determinada a obediência pelas Unidades de Saúde Pública do Município de Francisco Santos ao Fluxograma do FAST-TRACK PARA ATENÇAO PRIMARIA A SAÚDE, ao fluxograma de Atendimento na Atenção Básica do Estado do Piauí e ao Protocolo Oficial de Atendimento, anexos, ao Decreto.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Santos, Estado do Piauí, em 17 de março de 2020.

 

Luís José de Barros

Prefeito Municipal

 

 

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