Sábado, 05 de Outubro de 2024

Em Caridade, prefeito decreta situação de emergência em saúde pública e suspende aulas e eventos

Publicado em 23/02/2020
Por Edson Costa
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Prefeito Toninho de Caridade/Folha Atual

O prefeito de Caridade do Piauí, Antoniel Sousa Silva, o Toninho, Decretou situação de emergência em saúde pública em todo o município, tendo em vista a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia.

O Decreto, publicado na manhã desta terça-feira, 17, estabelece uma série de medidas de prevenção e enfrentamento ao vírus. De acordo com o documento, embora o município não tenha nenhum caso suspeito, as medidas emergenciais devem ser adotadas, não se limitando somente a municípios e locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.

Dentre as medidas, está a suspensão das atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que aglomerem mais de 50 pessoas em local fechado ou acima de 100 em local público.

No Artigo 8º, o chefe do Poder Executivo Municipal determina a suspensão, pelo prazo de 15 dias, das aulas em todas as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, devendo este período ser considerado de férias escolares no calendário escolar. A determinação abrange, também, a rede privada de ensino, bem como as instituições de ensino superior, públicas ou privadas.

O Decreto também interrompe as férias concedidas aos profissionais de saúde que são vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

Confira Decreto!

Recomenda, também, aos organizadores e produtores de eventos, o cancelamento dos mesmos, sejam de caráter esportivo, artístico, cultural, político, científico, comercial, religioso ou de outra natureza que promovam aglomeração de pessoas em massa. “Não sendo possível o cancelamento, recomenda-se que o evento ocorra sem público”, diz o Decreto.

Aos estabelecimentos privados e órgãos públicos, o Decreto recomenta a adoção de diversas medidas sanitárias, como a oferta de locais para lavar as mãos, disponibilização de álcool em gel na concentração de 70%, de toalhas de papel descartável, maior frequência na limpeza, dentre outras.

O encerramento da situação de emergência de saúde pública no âmbito municipal dependerá de avaliação de risco pela Secretaria Municipal de Saúde, que está autorizada a editar os atos normativos complementares necessários.

Fonte: cidadesnanet

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