Segunda-Feira, 07 de Outubro de 2024

Caminhão atropela senhora na Avenida Deputado Sá Urtiga em Picos

Publicado em 17/07/2013
Por Jailson Dias
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SAMU presta socorro a vítima de acidentes/Jailson Dias

Um caminhão 13-180 da Volkswagen de placa: HSX-6568 de Fortaleza - CE atropelou uma senhora, de aproximadamente 55 anos, na Avenida Deputado Sá Urtiga, nas proximidades da rotatória, em frente ao Fórum Governador Helvídio Nunes de Barros de Picos. O acidente aconteceu por volta das 14h00, reunindo uma grande concentração de pessoas. A senhora, cujo nome não foi possível identificar uma vez que não havia nenhum conhecido com ela, permaneceu deitada no chão, enquanto aguardava o socorro do SAMU.

O motorista do caminhão, Francisco Pereira, 55 anos, natural de Fortaleza, parou para prestar socorro. Ele afirmou que a colisão aconteceu quando ele já havia contornado a rotatória e entrava nas pistas centrais da avenida. Francisco Pereira alegou que não estava em alta velocidade e que ainda teria tentado jogar o caminhão para esquerda, quando houve o choque.

A sua esposa e filho aguardavam dentro da cabine do caminhão. Segundo alegou estava apenas de passagem pela cidade de Picos.

Os patrulheiros da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que faziam a segurança do local, informaram que ele só será encaminhando para prestar esclarecimentos na delegacia caso os ferimentos da vítima sejam muito graves. Ela sangrava pelo rosto, mas estava lúcida, apesar do choque. Após a chegada do SAMU ela foi imobilizada e conduzida para o Hospital Regional Justino Luz (HRJL).

Muitos acidentes ainda podem ser verificados nas duas rotatórias da Avenida Deputado Sá Urtiga, em especial a que se localiza em frente ao Fórum. Há um pedido constante para que ela seja melhor sinalizada, opinião defendida inclusive por integrantes da PRF.

Comentários
lucas
01/08/2013 09:30:43
Quantas pessoas precisarão ser acidentadas ou até mesmo mortas para ser colocado um sinal(semáforo)DE transito neste local conhecido popularmente como balão? Cadê as autoridades que não enxergam isto?
Edgard Valério
31/07/2013 18:02:46
Uma informação que poucos motoristas sabem.O Art. 301 deixa claro que ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito com vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se o condutor prestar pronto e integral socorro à vítima. Aí muitas vezes as pessoas perguntam: E se as pessoas(parentes) tetarem me lixar eu vou ficar para morrer? O motorista que causou o acidente não pode por sua integridade física em perigo, então de imediato ele deve ir a delegacia mais próxima e fazer um boletim de ocorrência alegando a sua saída do local do acidente devido risco de morte pelos populares presentes e da delegacia acionar as emergências como SAMU e BOMBEIROS, caso necessite como por exemplo risco de incêndio ou pessoas presas nas ferragens no caso dos bombeiros.