O Coordenador da 4° CIRETRAN/DETRAN de Picos, Gláuber Curica, no cargo há dois meses, explicou como se dará a antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Antes, a quitação desse imposto acontecia sempre no mês referente ao número final da placa do automóvel ou motocicleta, no entanto, nesse ano de 2019 o Governo do Estado determinou que os pagamentos de 2020 devem acontecer nos três primeiros meses do ano: janeiro, fevereiro ou março.
Gláuber Curica informou que há descontos para os usuários que fizerem o pagamentos antecipadamente. Em janeiro, é de 15%; em fevereiro, 10% e em março, 20%. “Se a pessoa optar só em março, ela pode dividir o valor integral em três vezes, que aí fica: março, abril e maio”, explicou.
Se o dono do veículo automotivo não fizer o pagamento nos três primeiros meses do ano, ele fica inadimplente com o Estado, correndo o risco de sofrer alguma sanção em caso de fiscalizações do trânsito.
“Caso haja alguma multa ou alguma barreira em que seja barrado, alguma fiscalização em que seja preciso apresentar o documento do veículo, aí vai constar que está em atraso, tanto pela Polícia Rodoviária Federal quanto qualquer órgão autuador, que vão emitir a multa, apreender o veículo, dependendo do tipo de autuação e, assim, vem os procedimentos para liberação”, explicou.
Mesmo que o usuário não possa quitar as dívidas dentro dos três meses iniciais, ele pode fazer isso posteriormente, lembrando que ficará sempre sob o risco de ter o veículo apreendido e ainda pagar multa por andar de forma irregular. A recomendação é pagar logo e aproveitar o desconto.
Gláuber Curica explicou ainda que o Governo do Estado decidiu trazer os pagamentos do IPVA para o início do ano para saber o que é arrecadado mais cedo, podendo fazer o seu planejamento. Ele destacou que a arrecadação do IPVA é realizada pela Secretaria de Fazenda do Piauí (SEFAZ), e não pelo DETRAN, como muita gente pensa.
Indagado sobre o Seguro/DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), Gláuber informou que este se tornou opcional, podendo o usuário fazer ou não o pagamento. “O que se confunde muito é que o Seguro Obrigatório/DPVAT é uma garantia para o corpo da pessoa, não no veículo, o que é diferente dos seguros particulares, onde o seguro é no veículo, não na pessoa, tanto que o benefício só se dá mediante a comprovação de alguma lesão no corpo, então por isso ele deixou de ser obrigatório”, comentou.
Por essa ótica, o coordenador da Ciretran explicou que o “Seguro Obrigatório” faz mais sentido para quem possui motocicleta, uma vez que essas pessoas estão mais expostas a acidentes de trânsito do que aqueles que andam de automóvel, que estão teoricamente mais seguras.