Em entrevista ao Folha Atual o advogado Maycon Luz afirmou que já esperava que o juiz julgasse como improcedente a ação movida pelo Progressistas contra o prefeito de Picos, Pe. Walmir Lima (PT), e a diretora do Centro Integrado em Especialidades Médicas (CIEM), Maria Santana. A ação interposta pelo PP alegava que os dois estão promovendo campanha eleitoral extemporânea.
“Já era esperada essa decisão judicial, tendo em vista que a liminar havia sido negada, tendo em vista também que os atos praticados pelo prefeito e pela Maria Santana não configuram atos de propaganda antecipada, tendo em vista que a Lei Eleitoral traz uma possibilidade de flexibilização de promoção pessoal”, argumentou o advogado.
Maycon disse ainda que de acordo com a lei as pessoas que se colocam como pré-candidatas a cargos eletivos podem se apresentar como tal.
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Prefeito Pe. Walmir Lima e Maria Santana
“Podem apresentar as suas ideias e opiniões, e nesse caso aí não ficou caracterizado, nada leva-se a crer o desenvolvimento de campanha extemporânea, tanto é que o próprio juiz confirmou através da decisão dele que os atos aconteceram dentro da legalidade”, explicou.
A decisão que julgou improcedente a ação do Progressistas foi tomada pelo juiz da 10° Zona Eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes.