O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou no dia 24 de julho do corrente ano as orientações para adesão ao Garantia-Safra 2019/2020, bem como a lista dos Estados que estarão aptos a integrar o programa federal. O Piauí é o único estado do Nordeste que ficou de fora da lista.
O Programa Garantia-Safra assiste agricultores familiares que possuem a renda mensal de um salário mínimo e meio no máximo e que plantam entre 0,6 a 5 hectares. Para ter acesso ao benefício de R$ 850 (valor repassado) o agricultor registra perda na safra agrícola em pelo menos 50% em razão da estiagem.
A Resolução 26/2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelece ainda o valor das contribuições que devem ser feitas pelos entes: agricultor, municípios, Estados e União. Confira!
• R$ 17,00 – agricultores familiares;
• R$ 51,00 – Municípios, por agricultor que aderir em sua jurisdição;
• R$ 102,00 – Estados, também por agricultor que aderir em sua jurisdição; e
• R$ 340,00 – União, por agricultor que aderir ao Garantia-Safra.
A resolução prevê preferência no recebimento do benefício para os agricultores familiares dos Estados e dos Municípios que adimplirem sem atraso as suas contribuições. Veja quais os Estados que poderão aderir ao benefício do Garantia-Safra na safra de 2019/2020 e o número de agricultores a serem beneficiados.
AL 35.000
BA 345.000
CE 350.000
MA 30.000
MG 70.000
PB 120.000
PE 160.000
RN 65.000
SE 25.000
Cotas de Reserva 150.000
TOTAIS 1.350.000