Domingo, 06 de Outubro de 2024

CMDCA de São João da Canabrava prorroga inscrições para Conselho Tutelar por cinco dias

Publicado em 29/01/2019
Por Edson Costa
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Inscrições seguem até o próximo dia 23/Divulgação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São João da Canabrava, através do seu presidente, Railson de Carvalho, prorrogou em cinco dias úteis, a partir desta sexta-feira, 17, o prazo das inscrições para as pessoas que desejem se candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar, atendendo recomendação do Ministério Público Estadual do Piauí (MPE-PI), que trata sobre a Lei Federal em vigência Nº 13.824/19. Esta lei permite que os conselheiros possam disputar várias reeleições consecutivas.

O CMDCA de São João da Canabrava lançou o edital no dia 05 de abril para o processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, conforme garante a Lei nº 8.069/90 (ECA), Resolução nº 196/2012 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. A convocação foi aprovada pela resolução N° 01/2019 do CMDCA de São João da Canabrava. Com a nova lei, acataram a recomendação do MPE e estão prorrogando o prazo.

Resolução de prorrogação!

Calendário de datas!

As inscrições para os interessados, que tiveram início na segunda-feira, 15 de abril, passam a valer até o dia 23 de maio, onde serão realizadas de forma presencial na sala dos conselhos no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social de São João da Canabrava das 8h00 às 12h00min. O candidato deve estar munido das cópias dos documentos pessoais: RG, título de eleitor, certidões negativas cíveis e criminais, comprovante de residência, comprovação de quitação com o serviço militar (sexo masculino), certificado de conclusão do Ensino Médio e demais documentos do edital.

O edital estabelece que as eleições para a escolha dos cinco membros do Conselho Tutelar acontecerão no dia 06 de outubro de 2019, com a posse dos eleitos e os seus respectivos suplentes prevista para acontecer no dia 10 de janeiro de 2020.

Para disputar o pleito os candidatos devem obedecer a uma série de critérios, como por exemplo idoneidade moral (comprovação pelas certidões negativas criminais, da justiça Federal, Eleitoral e Estadual); Idade igual ou superior a 21 anos; Residir no município; Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos.

Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto na Lei Municipal Nº 196 de 10 Setembro de 2012 para o funcionamento do órgão, cujo vencimento é de um salário mínimo nacional. Caso eleito e seja funcionário público, poderá fazer a opção entre qual salário deseja receber.

 

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