Em decisão monocrática o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas entendeu como inconstitucional a Lei n° 2.882/2018 do Município de Picos que proibia o ensino de qualquer disciplina referente a “ideologia de gênero” nas escolas públicas e privadas do Ensino Fundamental, aprovada pela Câmara Municipal de Picos em 2018. Tão logo a lei foi aprovada pelo legislativo local, a Procuradoria – Geral do Piauí entrou com uma ação de inconstitucionalidade, alegando que ela feria os princípios fundamentais do Estado e o direito a liberdade de ensinar e aprender.
No documento que informa a decisão monocrática do desembargador, consta ainda:
“Numa análise perfunctória da causa, parece equivocada a disposição, via lei municipal, acerca de conteúdo curricular e orientação pedagógica nas escolas da rede municipal de ensino. De acordo com a Constituição de 1988, compete privativamente à União dispor sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV).”
Ou seja, com base nesse julgamento, o Município estaria extrapolando as suas funções, uma vez que compete a União regular as disciplinas que serão oferecidas pelas escolas no território nacional.
Confira a decisão do desembargador
O texto também cita a Lei de Diretrizes e Bases de Educação - Lei 9.394/1996: “que prevê, além da garantia dos valores constitucionais supramencionados, o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais como princípios que devem orientar as ações educacionais (arts. 2º e 3º, II, III e IV).”.
O desembargador finaliza o documento suspendendo a Lei n° 2.882 de janeiro de 2018 do município de Picos.
O Projeto
O projeto de lei que propôs a proibição de disciplinas de gênero na rede pública e privada de Picos é de autoria do vereador Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB), e causou grande polêmica na cidade, com debates acalorados entre setores conservadores e progressistas da sociedade. Contudo, desde cedo a sua constitucionalidade foi questionada, uma vez que nunca existiu nenhuma orientação da União quanto a oferta de disciplinas de ideologia de gênero na educação básica.
Após ter sido aprovado pelo poder legislativo, o projeto foi encaminhado ao prefeito Pe. Walmir Lima (PT), que não o sancionou.Com isso, a Câmara Municipal fez nova votação derrubando o veto do prefeito. Contudo, conforme exposto nessa matéria, a referida lei não tem validade.