Domingo, 06 de Outubro de 2024

CMDCA de São João da Canabrava lança edital para eleição do Conselho Tutelar

Publicado em 18/12/2018
Por Jailson Dias
e0b7806abff34c308f8b11a4ce42.jpg
e0b7806abff34c308f8b11a4ce42.jpg
Eleições para o Conselho Tutelar de São João da Canabrava/Divulgação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São João da Canabrava, através do seu presidente, Railson de Carvalho, lançou edital para o processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, conforme garante a Lei nº 8.069/90 (ECA), Resolução nº 196/2012 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. A convocação foi aprovada pela resolução N° 02/2019 do CMDCA.

A inscrições para os interessados tiveram início nesta segunda-feira, 15 de abril, e se estende até 12 de maio, onde serão realizadas de forma presencial na sede do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de São João da Canabrava das 8h00 às 12h00min. O candidato deve estar munido das cópias dos documentos pessoais: RG, título de eleitor, certidões negativas cíveis e criminais, comprovante de residência, comprovação de quitação com o serviço militar (sexo masculino), certificado de conclusão do Ensino Médio e demais documentos do edital.

O edital estabelece que as eleições para a escolha dos cinco membros do Conselho Tutelar acontecerão no dia 06 de outubro de 2019, com a posse dos eleitos e os seus respectivos suplentes prevista para acontecer no dia 10 de janeiro de 2020.

CONFIRA EDITAL!

Para disputar o pleito os candidatos devem obedecer a uma série de critérios, como por exemplo idoneidade moral (comprovação pelas certidões negativas criminais, da justiça Federal, Eleitoral e Estadual); Idade igual ou superior a 21 anos; Residir no município; Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos.

Sede do Conselho Tutelar do município (Foto: Antonio Rocha)

Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto na Lei Municipal Nº 196 de 10 Setembro de 2012 para o funcionamento do órgão, cujo vencimento é de um salário mínimo nacional. Caso eleito e seja funcionário público, poderá fazer a opção entre qual salário deseja receber.

Comentários