A prefeitura de Picos assinou contrato no valor de R$ 62.500,00 para a aquisição de tachões bi-refletido para a sinalização das vias urbanas do município. A informação consta na versão online do Diário Oficial dos Municípios do Piauí desta segunda-feira, 21. O documento não especifica, contudo, se os tachões serão usados como redutores de velocidade, o que gera intensa reclamação por parte de motoristas e motociclistas que alegam problemas causados nos veículos.
O contrato com a empresa Comércio e Serviços Leal, de Jacinto Leal Costa, foi assinado na última sexta-feira, 18, e tem por número PP 074/2018, processo administrativo: 11212/2018. O contrato é válido até 31 de dezembro de 2019. O recurso para a aquisição dos tachões é oriundo das multas aplicadas nos motoristas e motociclistas da cidade.
Proibição
Como dito no início dessa matéria, o documento publicado no Diário dos Municípios diz apenas que os tachões serão utilizados para a sinalização do trânsito, mas não especifica se os mesmos servirão como redutores de velocidade.
O parágrafo 2° do Art. 1° da Resolução N° 600 de 24 de maio de 2016 proíbe a disponibilização de tachões de forma transversal nas vias públicas. Consta na lei a seguinte determinação: “§ 2º. É proibida a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública”.
Confira o documento:
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