Segunda-Feira, 14 de Outubro de 2024

Piauí registra quase 9 mil casos de acidentes de trabalho em cinco anos

Publicado em 29/06/2018
Por Jailson Dias
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Acidentes de trabalho/MPT-PI

A ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), a carência de medidas coletivas ou a desobediência às normas de segurança é a maior causa de acidentes de trabalho no Piauí. Entre os anos de 2012 e 2017, o Piauí registrou 8.611 casos de acidentes de trabalho, concentrando maior parte em Teresina.

A capital somou 6.341 ocorrências nesse período. As ocorrências mais frequentes foram fraturas (2.031), corte, laceração, ferida e contusão (1.631), contusão ou esmagamento (803) e distensão ou torção (757). “Acidentes de percurso, indo ao trabalho e retornando dele, justificam esses números, pois são muito maiores que os típicos, que acontecem no efetivo exercício do trabalho”, afirma a procuradora do Trabalho, Maria Elena Rêgo.

Entre os acidentes típicos de trabalho e os de percurso no Estado, construção de edifícios, atividades de Correios e atendimento hospitalar são as atividades econômicas com maiores registros de 2012 a 2017. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho – Smartlab de Trabalho Decente MPT - OIT. 2017.

"O que a gente observa é que esses acidentes de trabalho acontecem por falta de cumprimento às regras. Existe um descaso completo do empregador em relação às medidas coletivas de proteção, que são mais eficientes que a mera distribuição de EPIs”, expõe a procuradora do Trabalho.

No Brasil, cerca de 15 mil trabalhadores entraram para as estatísticas entre 2012 e 2017. Nesse período, quase 4 milhões de acidentes e doenças de trabalho foram registrados. O Piauí foi o quinto Estado com menos Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) em números brutos, com aproximadamente 2,7 acidentes para cada mil habitantes. “Somos um dos Estados mais pobres. Não temos indústria forte, onde acontece boa parte dos acidentes. A construção civil também não pode ser comparada a de Estados maiores”, explica.

A procuradora aponta que as denúncias mais frequentes de acidentes de trabalho típicos relatadas ao Ministério Público do Trabalho no Piauí são relacionadas à construção civil e à manutenção e ampliação de rede elétrica. Em atividades como estas, que apresentam riscos à saúde ou à vida do trabalhador, o empregador deve fornecer equipamentos básicos e também fiscalizar o seu uso. O descumprimento recorrente por parte do empregado pode resultar em punições, como advertência ou mesmo demissão por justa causa.

Para além do fornecimento dos EPIs, a prioridade do empregador deve ser a execução de medidas coletivas de segurança, que reduzem ou eliminam os riscos. Um exemplo disso é o isolamento de máquinas que produzem ruído, ou sua troca por aparelhos mais modernos, que afastam a causa de adoecimentos auditivos. 

Fonte: portalaz.com.br

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