Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024

Eleitor ausente nas eleições tem até dezembro para justificar voto

Publicado em 19/06/2018
Por Redação
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Luís Borges, chefe da 10ª zona eleitoral/Edson Costa

Os eleitores que deixaram de votar nas Eleições Gerais 2018 devem no prazo de 60 dias justificarem o voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulou  cronograma específico: eleitores faltosos no primeiro turno tem até 6 de dezembro para apresentar justificativa e os ausentes na votação do segundo turno até 27 de dezembro.

 

O Chefe de Cartório da 10ª zona eleitoral de Picos, Luís Borges, explicou que a justificativa do voto poderá ocorrer de forma presencial, onde o eleitor preencherá o Requerimento de Justificativa Eleitoral –pós eleição, bem como pela internet por meio do Sistema Justifica.

 

“Essa justificativa pode ser por meio da internet, bem como fisicamente no Cartório. O eleitor que perder o prazo de justificativa perderá o direito de votar na próxima eleição, ficando assim irregular com a Justiça Eleitoral”, afirmou Luís Borges.

 

Em se tratando das ocorrências durante o pleito de votação, Luís Borges comentou que o processo transcorreu de forma tranquila, sem registros de gravidade. 

 

Passada as eleições gerais, os trabalhos do Cartório de Picos se voltam para a prestação de contas de candidatos e para os processos eleitorais que tramitam nas zonas.

 

“O trabalho com as eleições relativamente vai até o final do ano, ao tempo em que já damos atenção aos trâmites dos processos e ações que ainda estão tramitando na Justiça Eleitoral”, disse.

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