Terça-Feira, 15 de Outubro de 2024

Assembleia do Piauí entra com Adin contra decisão do TSE em reduzir bancada

Publicado em 06/06/2013
Por Jailson Dias
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Margarete Coelho foi escolhida para entrar com a ação/Divulgação

A deputada Margarete Coelho (PP) informou que até a próxima terça-feira, dia 11, vai ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o Acórdão publicado na em maio no Diário Oficial da União. O documento efetivou a decisão pela redução do número de deputados federais e senadores do Piauí, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraíba.

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Themistocles Filho (PMDB), informou que a deputada Margarete Coelho foi escolhida para ingressar com a ação e ela lhe prometeu que no início da próxima semana com a ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Já a deputada informou que viaja no domingo para Brasília e que na segunda ou no máximo terça-feira vai ingressar com a ação pedindo a anulação da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O estado da Paraíba já entrou com ação contra a decisão, mas a deputada do PP informou que a ADIN do Piauí estará mais completa. “Viajo no domingo a noite para Brasília e nossa ação está bem completa. Demoramos um pouco para ingressar a ação porque no último momento percebemos que faltava uma argumentação e passamos um tempo visitando os arquivos para embasar nossa tese”, informou Margarete Coelho.

Segundo a parlamentar o fato novo é baseado na Lei Complementar 78, que autoriza o TSE a ser responsável pela distribuição de vagas dos deputados federais e senadores. De acordo com a deputada, a lei não segue processo legislativo, não segue o quorum determinado. “Essa lei foi votada por aclamação e o quorum determina que devia ser nominal”, esclarece a Margarete Coelho. Ela afirma que esta é uma falta grave quando de fala em aprovação de uma lei que modifica o desenho da política em todo o país.

Além desse mais novo argumento, para reverter a situação, a Alepi vai alegar dois erros cometidos pelo TSE ao julgar a matéria.”Primeiro que somente uma lei complementar pode fixar a quantidade de vagas nas Câmaras e pela decisão do TSE foi feita por resolução, o que não pode acontecer. E segundo, que a própria constituição diz que a quantidade de vagas são irredutíveis”, disse a deputada.

Fonte: portalaz

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