A partir desta terça-feira, 23, o eleitor brasileiro não pode mais ser preso, até o dia da eleição do segundo turno, que acontece no próximo domingo, 28, salvo em situações de flagrante. Conforme explicou o professor de Direito da R.SÁ em entrevista passada concedida ao Folha Atual, advogado Maycon Luz, os órgãos do poder judiciário procuram assegurar que o cidadão escolha o seu candidato.
Esse direito é assegurado no artigo 236 da Lei Eleitoral n° 4.737 de julho de 1967.
“Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
Além do flagrante, o eleitor poderá ser preso caso a justiça já tenha concluído um processo em que ele é réu por crime inafiançável, conforme explicado na lei acima.