Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2024

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira, 23, salvo flagrante

Publicado em 04/06/2018
Por Jailson Dias
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Eleitor não pode ser preso até o dia da eleição/Divulgação

A partir desta terça-feira, 23, o eleitor brasileiro não pode mais ser preso, até o dia da eleição do segundo turno, que acontece no próximo domingo, 28, salvo em situações de flagrante. Conforme explicou o professor de Direito da R.SÁ em entrevista passada concedida ao Folha Atual, advogado Maycon Luz, os órgãos do poder judiciário procuram assegurar que o cidadão escolha o seu candidato.

Esse direito é assegurado no artigo 236 da Lei Eleitoral n° 4.737 de julho de 1967.

“Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Além do flagrante, o eleitor poderá ser preso caso a justiça já tenha concluído um processo em que ele é réu por crime inafiançável, conforme explicado na lei acima.

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