Segunda-Feira, 17 de Novembro de 2025

Eleitores têm até 60 dias para justificar ausência no dia da votação

Publicado em 24/05/2018
Por Jailson Dias
0c8134ecb1ff8bd4a9508a6b0f9e.jpg
0c8134ecb1ff8bd4a9508a6b0f9e.jpg
Cartório Eleitoral de Picos/Folha Atual

Os eleitores têm até 60 dias para justificar a ausência no dia da votação realizada no domingo, 07. Segundo informações do chefe da 10° Zona Eleitoral, Luís Borges, as pessoas que não compareceram às urnas no primeiro turno tem que apresentar um requerimento no Cartório Eleitoral, localizado no bairro DNER de Picos, justificando os motivos pelos quais não foram votar.

Além de preencher o requerimento os eleitores devem apresentar os documentos pessoais, RG e título de eleitor no ato da justificativa.

Mesmo quem não compareceu às urnas no último dia 07, ainda está apto a votar no segundo turno das eleições, que será realizado no dia 28 de outubro. No caso dos piauienses, esse voto será apenas para presidente, uma vez que o governador Wellington Dias (PT) foi eleito no primeiro turno.

Se ainda assim, com um prazo tão extenso, o eleitor não explicar o motivo pelo não comparecimento, ele estará sujeito a multa de R$ 3,50 por turno. Como no Brasil o voto é obrigatório, a irregularidade junto a Justiça Eleitoral pode trazer consequências para o cidadão, como a proibição de prestar concursos públicos.

Comentários