A legislação permitirá que os candidatos e partidos utilizem os tradicionais carros de som para a propaganda política eleitoral. Até esta semana ainda era dúvida se esses veículos específicos seriam válidos para mais esse pleito, no entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a legalidade da propaganda sonora.
Segundo o chefe dos fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Regis Feitosa, a regulamentação cabe ao município e, mesmo sendo permitida, tem restrições a serem obedecidas pelos partidos e donos dos veículos de propaganda sonora. “Estamos aguardando uma resposta do TRE que sempre baixa uma resolução durante o período eleitoral, então, em conformidade com a lei eleitoral vamos fazer a fiscalização e regulamentação desses serviços”, destacou.
Regis informou que os coordenadores de campanha têm de ir até a Secretaria de Meio Ambiente para requerer a licença ambiental para utilizar os serviços dos carros de som. Os donos desses veículos também precisam comparecer a sede da pasta, mesmo que estejam em dias com as suas obrigações.
A Lei Ambiental do município de Picos prevê que os veículos de propaganda sonora podem trafegar até as 20h00 com emissões de no máximo 80 decibéis. Embora possam acontecer algumas alterações durante o período eleitoral, é importante dizer que a multa para quem ultrapassa esse limite pode chegar a R$ 6 mil.
Pelo menos 40 veículos de propaganda volante, entre carros, motocicletas e bicicletas são registrados na Secretaria de Meio Ambiente, mas o número sempre aumenta durante o período eleitoral.