Domingo, 06 de Outubro de 2024

Juiz alega que casamento gay está dentro da lei, mas fere a Constituição

Publicado em 28/05/2013
Por Jailson Dias
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Juiz alega que decisão está ferindo a constituição/Jailson Dias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios de todo país reconheçam a união civil entre casais homoafetivos, ou seja, do mesmo sexo, fazendo existir no Brasil a legalidade dos chamados casamentos gays.

O juiz titular da Vara da Família, Sucessão e Infância da Comarca de Picos, Geneci Benevides Ribeiro – responsável pela celebração de casamentos civis -  diz que se surgirem casais solicitando a legalização de seus relacionamentos, ele fará essa regularização perante a justiça, obedecendo a decisão judicial, mas alertou que essa ação está ferindo a Constituição Federal de 1988, onde não consta a legalidade da união civil entre pessoas do mesmo sexo.

Geneci informou que o Congresso Nacional está recorrendo judicialmente dessa ação uma vez que não cabe ao CNJ legislar. O juiz explica que a decisão é inconstitucional por não ter havido a aprovação de uma emenda que autorize a união entre pessoas do mesmo sexo, ou seja, será realmente válido quando os deputados e senadores votarem essa medida, caso aprovem.

“O Supremo (Tribunal Federal) deu o direito de equiparação de direitos, mas nessa decisão escutei o voto do Ministro Marco Aurélio de Melo quando dizia que aquela decisão não dava o casamento em si, pois apenas o Congresso Nacional poderá fazer isso, então o Conselho Nacional e as corregedorias estão legislando”, explicou.

O juiz é da opinião de que o poder judiciário, em algumas ocasiões, tem legislado, função que deveria ser atribuição constitucional exclusiva do Congresso Nacional. “Cabe ao Congresso decidir se as pessoas que tem relacionamentos homoafetivos podem ou não casar-se como realmente casam-se pessoas heterossexuais”, declarou.

Geneci Benevides diz ainda que não contestará a ação uma vez que a decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça, portanto, cabe a instâncias mais elevadas recorrer dessa decisão. “Não nos cabe em 1° grau recorrer de uma decisão que inclusive é de um órgão de controle da magistratura”.

Quanto a decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o juiz entende que algumas ações tem realmente interferido na alçada do Congresso Nacional, mas não apoia a PEC 33 do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI). Ele entende que esse problema entre o Congresso e o Supremo poderia ser melhor resolvido através de uma assessoria jurídica mais eficiente.

Em Picos, apesar de crescer o número de pessoas que se assumem como gays, ainda não há registro de que alguém tenha buscado regularizar sua união estável através de um casamento civil.

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