Domingo, 13 de Outubro de 2024

TRE julga improcedente ação que pedia cassação do mandato do prefeito Erculano

Publicado em 30/12/2017
Por Edson Costa
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Prefeito Erculano garantiu continuar trabalho no município/Edson Costa

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) julgou nesta terça-feira, 29, improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), nº 0000748-74.2016.6.18.0062, que pedia a cassação do mandato do prefeito de Geminiano, Erculano Carvalho (PP). A ação foi movida pela coligação derrotada no pleito de 02 de outubro de 2016: “A vitória da força do povo”, encabeçada pelo candidato Marli (MDB).

O pedido de cassação do mandato do prefeito Erculano Carvalho já havia sido rejeitado pelo juiz José Airton, da 62° Zona Eleitoral, em Picos, mas os advogados da coligação derrotada recorreram a Teresina. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também tinha emitido parecer favorável ao atual prefeito e o TRE confirmou a decisão do juiz em Picos.

A coligação do candidato derrotado acusava o prefeito Erculano de ter prometido cargos públicos em troca de votos nas eleições de 2016, o que não foi provado.

Erculano Carvalho liderou a coligação: “Juntos podemos fazer muito mais”, formada pelo PP / PDT / SD. Ele foi eleito com 54.58% dos votos, o que equivale a 2.578 votos. O segundo colocado obteve 44,17%, somando 2.086 votos, contra 1,25% do terceiro colocado.

“Ficamos satisfeito com a decisão da Justiça Eleitoral que mais uma vez entendeu que não praticamos nenhuma irregularidade no pleito eleitoral. Vamos continuar o nosso trabalho honrando os votos que obtivemos e trabalhando no sentido de melhorar ainda mais a vida dos geminianenses”, destacou o prefeito Erculano Carvalho.

Na defesa do gestor municipal esteve à frente o advogado Wildson de Almeida Oliveira Sousa. A votação dos membros da corte eleitoral foi unanime a favor do prefeito Erculano Carvalho.

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