Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2024

Advogado acredita que decisão que pede cassação do Pe. Walmir Lima deve sair logo

Publicado em 17/11/2017
Por Jailson Dias
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Pe. Walmir Lima terá mandato julgado /Jailson Dias

O advogado Antônio José de Carvalho Júnior que representa a coligação (Pra cuidar da nossa gente) do ex-prefeito Gil Marques de Medeiros acredita que o resultado da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que pede a cassação do mandato do prefeito de Picos Pe. Walmir Lima (PT) deve sair logo. Embora não seja possível estipular um prazo específico para essa decisão, devido os meandros burocráticos do poder judiciário, o advogado lembrou que o processo já está em mãos do juiz responsável , José Airton, desde julho de 2017, tempo no qual já pode ter sido analisado.

Antônio Júnior destacou que são inúmeras ações a serem analisadas pelos juízes, mas entende que a partir de agora o processo pode correr de forma mais célere.

Em 2017, com a extinção de algumas zonas eleitorais pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI), os juízes José Airton, que respondia pela 62° Zona, e Sérgio Luís Carvalho Fontes, que responde pela 10°, se declaram impedidos de julgar o processo que pede a cassação do Pe. Walmir Lima. Ele é acusado de ter se utilizado de abuso de poder econômico e político durante as eleições de 2016.

O pedido de ambos os juízes declarando-se impedidos foi encaminhado para o TRE-PI, que após análise decidiu que caberia ao juiz José Airton dar o veredito sobre essa ação, mesmo que a 62° Zona Eleitoral tenha sido extinta. A partir de agora, Picos está inteiramente sob a jurisdição da 10° Zona Eleitoral, motivo pelo qual o juiz José Airton se declarou impedido.

A decisão do TRE sobre o responsável por ajuizar a ação foi tomada na última segunda-feira, 16.

Caso o Pe. Walmir Lima tenha o mandato cassado ele poderá recorrer para o TRE-PI. Se este órgão confirmar a sentença, esta teria de ser cumprida imediatamente, ou seja, o prefeito seria afastado. No entanto, o Pe. Walmir Lima ainda poderá recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral – TSE e retomar o mandato, como aconteceu com os vereadores de Valença que retornaram ao cargo sob força de uma liminar.

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