Sexta-Feira, 11 de Outubro de 2024

TRE-PI julga improcedente ação que pedia cassação do mandato do Pe. Walmir Lima

Publicado em 30/06/2017
Por Jailson Dias
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TRE decide em favor do Pe. Walmir Lima/Jailson Dias

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pedia a cassação do mandato do prefeito de Picos, Pe. Walmir Lima (PT) e do seu vice, Edilson Alves de Carvalho, vitoriosos na eleição de 02 de outubro de 2016. A decisão dos desembargadores foi unânime, ou seja, por seis votos a zero contra a ação movida pela coligação “Pra Cuidar da Nossa Gente”, encabelada pelo ex-prefeito Gil Paraibano (PP).

A decisão do Pleno do TER foi tomada ao final da manhã desta terça-feira, 05, em Teresina, e correspondeu às expectativas da defesa do Pe. Walmir Lima. Apesar da derrota, a coligação do ex-prefeito Gil Paraibano pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância final.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pela coligação do ex-prefeito Gil Paraibano acusava o prefeito Pe. Walmir Lima de ter cometido “abuso de poder econômico” para usar os meios de comunicação da cidade ao seu favor durante a campanha eleitoral de 2016.

A ação já havia sido derrotada em primeira instância, quando o juiz da 62° Zona Eleitoral, José Airton, julgou como improcedente, decisão que foi mantida pelos desembargadores do TRE, por entender que não houve “abuso de poder econômico” e nem favorecimento por parte dos meios de comunicação da cidade em favor do atual prefeito.

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