Sábado, 05 de Outubro de 2024

TRE julga improcedente ação e nega cassação do mandato do prefeito de Aroeiras do Itaim

Publicado em 01/05/2017
Por Edson Costa
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Wesley, prefeito de Aroeiras do Itaim/Edson Costa

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou na manhã desta segunda-feira, 09, como improcedente, a ação que pedia a cassação do mandato do prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley de Deus (PTB) e do vice Edilson Rodrigues Teixeira (PT). Ele foi reeleito prefeito na eleição de 02 de outubro de 2016, quando recebeu 1.577 votos, equivalente a 53,17% dos votos válidos.

Wesley Gonçalves de Deus liderou a coligação: “Junto com o povo venceremos de novo”, formada pelo PTB, PT e PR.

A ação que pedia a cassação do seu mandato foi ajuizada pela coligação derrotada no pleito do dia 02 de outubro, “Unidos para o bem do povo”, encabeçada por Zênio Neves Holanda (PTC). Ele acusa os adversários de abuso de poder econômico e político/autoridade.

A representação já tinha sido julgada improcedente pelo juiz da 10ª zona eleitoral, com sede em Picos, Sérgio Luís Carvalho Fortes. A sentença foi prolatada no dia 11 de abril de 2017, porém, insatisfeita com a decisão, a coligação “Unidos para o bem do povo” ingressou com recurso junto ao TRE-PI.

Tendo como relator o juiz Paulo Roberto de Araújo Barros, a ação foi julgada no TRE a favor do atual gestor por unanimidade, onde todos mantiveram a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que já havia sido decidida em Picos.

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