Sábado, 05 de Outubro de 2024

Em segunda ação, juiz nega pedido de cassação da prefeita de Santana do PI

Publicado em 07/04/2017
Por Redação
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Prefeita Maria José/ASCOM

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do mandato da prefeita de Santana do Piauí, Maria José de Sousa Moura (PP), do prefeito eleito, Francisco Raimundo de Moura (PTB) e do vereador Raimundo Honorato de Moura (PTB). O resultado da sentença foi publicado nesta terça-feira (19) no Diário da Justiça Eletrônico.

As ações foram ajuizadas pela Coligação derrotada nas eleições municipais “A Vitória com a força do povo”, composta pelos partidos PMDB / PSB / PT, e pelo ex-prefeito Ricardo Gonçalves.

Os investigantes alegavam suposta compra de votos na casa de um dos investigados (captação ilícita de sufrágio), troca de apoio político envolvendo lideranças santanenses através da destinação de cargos na Administração Municipal (abuso de poder político) e favorecimento de portais de notícias na divulgação de conteúdos que fizessem referência à Coligação “Santana Melhor para Todos” (conduta vedada).

O juiz da 62ª Zona Eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente a ação por considerar nos autos do processo ausência de provas suficientes e robustas da prática de tais condutas ilegais no decorrer do pleito municipal. 

O assessor jurídico dos investigados, Maycon Luz, pontuou que diante das acusações feitas, a defesa apresentou sua versão sobre os fatos, onde testemunhas foram arroladas e prestaram depoimento perante o juiz. O entendimento deste é que não houve a confirmação das condutas denunciadas.  

__ No decorrer da instrução ficou comprovado que nenhuma destas condutas foi caracterizada. Em relação a suposta compra de votos na casa do vereador Mundinho ficou comprovado que não houve, transcorrendo tudo dentro da normalidade do processo eleitoral, assim como os demais casos __ afirmou o assessor jurídico.  

Vale ressaltar que a decisão ainda pode ser revogada no Tribunal Regional Eleitoral (TER). Esta é a segunda ação ajuízada contra a prefeita Maria José e que a Justiça julga improcedente. Leia mais!

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