A decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Melo, proibindo o feriado bancário dessa segunda-feira, 28, no Piauí, não intimidou a categoria e as casas financeiras fecharam as portas como já havia anunciado na sexta-feira, 26. Como a decisão do ministro foi tomada no domingo, 27, o Sindicato dos Bancários do Piauí (SEEBF-PI) argumentou que não recebeu nenhum comunicado oficial, motivo pelo qual o feriado não foi suspenso.
Para pedir a suspensão do feriado o ministro Celso de Melo argumentou que a Lei. 6.702/2015, outorgada pelo governador Wellington Dias (PT), é inconstitucional, pois os governos estaduais não teriam autoridade para legislar sobre direito do trabalho, o que compete apenas a União.
O governador Wellington Dias, ele mesmo um bancário e sindicalista a partir de onde iniciou a sua meteórica carreira política, decretou que o 28 de agosto é o Dia Estadual do Bancário, decisão recebida com comemoração pela categoria.
Em Picos, todos os bancos, públicos e privados, amanheceram de portas fechadas em adesão ao feriado. Os poucos clientes presentes nos terminais de autoatendimento não demonstravam surpresa ou insatisfação quanto ao feriado.