Em recente entrevista a uma emissora de TV local o prefeito Kleber Eulálio (PMDB) teria declarado que os guardas municipais de trânsito não teriam autoridade para multar condutores que cometessem infrações no perímetro urbano de Picos. Nossa equipe esteve no Departamento Municipal de Trânsito (DMT) e recebeu a informação de que os guardas continuam detendo esse poder de fiscalizar e autuar, amparando-se na Lei Nacional de Trânsito que lhes garante essa autoridade.
O Artigo 24 no Capítulo VI diz que: “Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis”.
Por essa interpretação fica claro que os guardas municipais, uma vez que todos os 20 são concursados, continuam podendo autuar motoristas e motociclistas infratores.
Nas últimas entrevistas, quando os dirigentes do DMT são questionados sobre a ausência de informações quanto as ações que resultam em multa, eles respondem lembrando que o departamento já realizou campanhas de conscientização, como a que aconteceu uma semana antes do Carnaval e campanha que esta sendo realizada desde o dia 13 de março.
Para o chefe de gabinete do prefeito Kleber Eulálio, Filomeno Portela, o poder dos de autuação dos guardas deveria ser realmente limitado, e que os mesmos não deveriam ocupar-se dessa função, apenas de educar. “Eu queria até pedir ao secretário, que chame a atenção de muitos, porque nós tivemos o caso de uma pessoa, a esposa de um médico, que tem seis multas e perdeu a carteira. Eles não estão formados ou habilitados a isso, é a educar”, comentou Filomeno Portela.